CONCESSÃO POR HASTA PÚBLICA DE DOIS JAZIGOS

Mar 9, 2022 | NOTÍCIAS

26 de Março de 2022 – 10h00
Sede da Junta de Freguesia em Santa Marinha

Manuel Paulo de Jesus Lopes (Dr.), Presidente da Junta de Freguesia de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelho de Vila Nova de Gaia, torna publico, que a Junta de Freguesia, na sua reunião de 28 de fevereiro de 2022, deliberou – ao abrigo das alíneas gg) e hh), do n° 1 do artigo 16°, do anexo I a que se refere o n° 2 do artigo 1° da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro e do Regulamento da Hasta Publica aprovado em Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia, realizada a 23 de julho de 2019, publicado no Diário da Republica de 24/09/2019, com as alterações introduzidas em reunião da Junta de Freguesia de 27.11.2019, 17.09.2020 e 20.01.2022; e aprovadas em Assembleia de Freguesia, respetivamente. a 18.12.2019, 30.09.2020 e 16.02.2022 – que no próximo dia 26 de MARÇO de 2022, pelas 10H00, no Salão Nobre do edifício sede da União de Freguesias, sito a Rua Cândido dos Reis. n° 545, 4400-075 Vila Nova de Gaia, ira proceder-se a concessão por hasta pública de dois jazigos: jazigo terreo n.º 172, Rua 3 e jazigo capela n.º 1, Rua 5, do Cemitério da União de Freguesias, os quais podem ser visitados de segunda a sábado, nos seguintes horários:

  • De segunda a sexta-feira – entre as 09h00 e as 16h00;
  • Sábado – entre as 09h00 e as 12h00.

Valor base de licitação:

  1. Jazigo Terreo n.º 172, Rua 3 – 7.500,00 € (sete mil e quinhentos euros);
  2. Jazigo Capela n.º 1, Rua 5 – 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros).

As condições e forma do processo de apresentação das propostas, constam do Regulamento acima identificado que pode ser consultado no D.R. n° 183 de 24-09-2019 da 2ª serie, no site da autarquia em www.santamarinhaeafurada.pt e na secretaria do cemitério, sito a Rua Amorim da Costa. em Vila Nova de Gaia.

Mais foi deliberado que, após a abertura de todas as propostas, pode ainda haver licitações, entre os proponentes, sobre a oferta mais elevada, conforme prevê o n° 5 do artigo 13° do Regulamento.
Os jazigos serão arrematados à melhor oferta.

O candidato da proposta vencedora prestará, de acordo com o artigo 15.º do regulamento, caução de 5% sobre o valor da adjudicação. sendo este montante deduzido no ato de pagamento da concessão.

O ato público será dirigido por uma Comissão presidida pelo Presidente da Junta e por dois vogais.

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